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Direitos Humanos: desafios e missão

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Diante do cenário político e social em que estamos vivendo, do ódio, das acusações e desinformações que se propagam sobre os Direitos Humanos e seus defensores, se faz urgente a necessidade de se multiplicar os espaços de reflexão e de debate sobre o tema. O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu tem em sua trajetória a marca de procurar divulgar e popularizar o conhecimento e a informação sobre os direitos de toda pessoa humana. A dignidade de toda e qualquer pessoa sempre foi e sempre será o motor de nossas ações. Por isso, a primeira coisa que precisamos lembrar para motivar uma reflexão de tal porte, é que os direitos humanos são, antes de qualquer coisa, um conjunto de direitos, consolidados na Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, e em outros tratados internacionais. Esse conjunto de direitos expressa juridicamente valores considerados fundamentais para a convivência e a existência humana nas sociedades contemporâneas, e tem como base a noção da dignidade da pessoa humana.

Reconhecer a dignidade da pessoa humana significa tratar com deferência a própria humanidade, da qual cada ser humano é portador, bem como considerar cada indivíduo como um ser único e de valor. O reconhecimento dessa qualidade inerente e distintiva de cada ser humano implica a proibição de qualquer tratamento discriminatório ou degradante, e a garantia de condições materiais básicas para a sobrevivência dos indivíduos. Através de seus 30 artigos, a DUDH procura definir, assim, os componentes gerais básicos para uma vida efetivamente digna. O conjunto dos direitos humanos é considerado indivisível, e os direitos são interdependentes. A plena efetivação da dignidade humana implica atenção integral a todos os direitos, reconhecendo que a realização de cada direito requer a participação de outros (o direito à vida requer o direito à saúde e à segurança pública, por exemplo).

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Afirmar a dignidade inerente a todo e qualquer ser humano também significa que os direitos humanos são universais. Nenhum indivíduo pode ser privado desses direitos por quaisquer critérios discriminatórios. Mesmo estando em situação irregular perante as normas de um Estado ou não sendo um cidadão nativo, o indivíduo não perde esses direitos, porquanto os direitos humanos estão consignados em tratados e acordos internacionais. Isso implica o dever dos Estados signatários dos tratados em respeitar e garantir os direitos humanos em seu próprio território, inserindo-os em sua legislação, assegurando sua efetivação através de políticas públicas, e orientando suas relações com outros países com base nesses direitos. Há uma série de órgãos internacionais, como o Conselho de Direitos Humanos da ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que podem ser acionados quando algum dos Estados signatários violam ou não garantem os direitos humanos.

O Brasil é signatário da DUDH e de diversos outros tratados internacionais de direitos humanos, e desde a Constituição Federal de 1988 os direitos humanos são assumidos como políticas de Estado. O respeito à dignidade da pessoa humana, à soberania popular, à autodeterminação dos povos, ao pluralismo político, assim como a responsabilidade do Estado pelo acesso aos serviços sociais por todos os cidadãos são princípios consolidados na chamada “Constituição Cidadã”. A Constituição fortaleceu instituições como Ministério Público e a Defensoria Pública para observarem e promoverem a realização dos direitos fundamentais.
Desde a promulgação da Constituição, foram editados três programas nacionais de direitos humanos, seguindo a orientação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, para que os países planejassem de modo integrado a promoção e proteção dos direitos humanos. Os dois primeiros programas (PNDH) foram elaborados no governo de Fernando Henrique Cardoso (1996 e 2002, respectivamente), e o último foi apresentado em 2009, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A forte resistência suscitada pela edição do PNDH-3 explicitou discordâncias quanto ao significado e extensão dos direitos humanos em setores da sociedade brasileira. Ainda é relevante o peso do preconceito de que os direitos humanos favorecem a criminalidade, ou ainda que sua defesa é associada a lideranças e grupos posicionados à esquerda do espectro político.

A defesa do direitos humanos não é exclusividade do Estado, sobretudo ao se considerar que o próprio Estado brasileiro cometeu e comete violações aos direitos fundamentais. Indivíduos e coletivos são elementos ativos na proteção e promoção dos direitos humanos. Essa ideia pode ser lembrada na conhecida frase de Dom Tomás Balduíno: “Direitos humanos não se pede de joelhos, exige-se de pé!”. Organizações da sociedade civil, advogados, jornalistas, membros da Igreja católica entre outros foram atores relevantes para a denúncia das sistemáticas violações aos direitos humanos praticados pelo governo militar (1964-1985), como as perseguições políticas, torturas, desaparecimentos forçados e homicídios.

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PPDDH, regulamentado pelo governo federal em 2018, considera defensor dos direitos humanos “todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos”. O PPDDH ainda considera comunicadores sociais e ambientalistas como defensores de direitos humanos, quando vivenciam situações de risco e ameaça em decorrência de sua atuação. A relevância do PPDDH é clara ao se observar que o país tem sido, nos últimos anos, um dos locais onde mais se matam defensores de direitos humanos, jornalistas, e pessoas envolvidas em conflitos agrários, seja pela reforma agrária, pela demarcação de terras indígenas e quilombolas, pela preservação ambiental ou ainda em decorrência da implantação de grandes empreendimentos.

A defesa dos Direitos Humanos e de seus defensores ainda é muito incipiente na estrutura do Estado brasileiro. Por mais que exista a legislação inspirada na DUDH, ainda no Brasil, as coisas funcionam muito a base da “boa vontade” daqueles que deveriam garantir os instrumentos e aparelhos necessários para efetivação dos Direitos Humanos. Essa situação é um dos motivos que nos leva a continuar insistindo em reivindicar e dar nossa contribuição para que no Brasil, em específico no Estado do Rio de Janeiro, haja políticas públicas inspiradas nos Direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.

O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu nasceu com a missão, inspirada no Evangelho, de defender a vida em abundância em seu sentido pleno. A vida ameaçada em qualquer circunstancia. A vida e sua dignidade em todas as suas dimensões. Por isso, toda vida vale a pena! Mesmo aquela vida que não é tão desejada pela sociedade. E se somos perseguidos, rejeitados, caluniados porque defendemos a Vida e sua Dignidade, sinal maior de que estamos no caminho certo. Essa foi a vereda que trilhou nosso maior inspirador, o maior dos defensores da vida, mártir da justiça e irmão dos pobres.

Que a Boa Nova da Vida plena e em abundância seja nossa bandeira, nossa força e justificação de nossa luta e nossas ações. Tudo isso só é sinal de que nossa tarefa ainda não acabou. E enquanto houver uma só pessoa em sua dignidade ameaçada, sem seu direito ser garantido, a nossa missão ainda terá sentido.

Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu

Equipe de coordenação

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